- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Recurso de Revista 0010168-27.2021.5.15.0020, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGIME DE JORNADA DE TRABALHO 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 85 DO TST. 1. O Tribunal Regional julgou inválido o regime de 12x36 adotado, porque extrapolada, com habitualidade, a própria jornada de 12 horas. Contudo, aplicou o entendimento da Súmula nº 85, IV, do TST, condenando o réu ao pagamento apenas com o adicional de horas extras as horas prestadas além da 8ª diária ou 44 horas semanais. 2. O entendimento desta Corte Superior é de que o regime de escala 12x36 não se confunde com o mero sistema de compensação de carga horária razão pela qual não seria possível restringir a condenação de pagamento de horas extras ao adicional e aplicar a parte final da Súmula nº 85, IV, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010168-27.2021.5.15.0020. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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