- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2023
- Data de publicação
- 16/06/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011205-43.2016.5.15.0092, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 14/06/2023, p. 16/06/2023
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. ESCALA 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO EM FOLGAS, DOMINGOS E FERIADOS. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO TST. Ante a possível má aplicação da Súmula 85 do TST , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. ESCALA 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRABALHO EM FOLGAS, DOMINGOS E FERIADOS. INVALIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85 DO TST. O Tribunal Regional manteve a sentença quanto à condenação das reclamadas ao pagamento das horas extras excedentes à 8ª hora diária, nos termos da Súmula 85, III e VI, do TST . Ocorre que a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da não aplicação dos parâmetros inscritos na Súmula nº 85 do TST para as hipóteses em que descaracterizada a validade da adoção do regime de trabalho em escala de 12x36 horas, uma vez que não se refere tal sistema a um regime de compensação de jornada , mas de jornada especial . Precedentes. Assim, são devidas as horas correspondentes a todo o tempo excedente da 8ª hora diária e 44ª semanal como extras (hora mais adicional) . Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011205-43.2016.5.15.0092. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 14/06/2023. Juntado aos autos em 16/06/2023.)
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