JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000076-21.2021.5.09.0096

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo 0000076-21.2021.5.09.0096, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ALHEIO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDÊNCIAL N° 140 DA SBDI-I DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A decisão do Tribunal Regional encontra-se em consonância com a iterativa e atual jurisprudência desta Corte Superior, que reconhece a deserção do recurso de revista quando não apresentadas, tempestivamente, as guias de recolhimento ou quaisquer outros elementos que permitam associar o preparo recursal ao processo sob análise. 2. In casu , não comprovado nos autos o pagamento das custas processuais, está-se diante de hipótese de ausência de recolhimento, e não de recolhimento insuficiente, não se aplicando, portanto, a Orientação Jurisprudencial n° 140 da SbDI-I do TST. Óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmulan° 333 do TST. Agravo a que nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000076-21.2021.5.09.0096. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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