JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001688-08.2020.5.02.0063

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo 1001688-08.2020.5.02.0063, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 17/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT manteve a sentença de origem que declarou que o reclamante violou o "dever de lealdade, de agir com retidão, probidade e boa-fé, urbanidade, violou o disposto no art. 5º do CPC, além do art. 77, do CPC.". Consta do acórdão regional que o obreiro " Mentiu nesse processo e também já foi declarado como incurso no crime de falso testemunho em outro processo". Uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. FÉRIAS EM DOBRO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT consignou que "cabia ao reclamante o ônus de comprovar o efetivo labor durante os períodos de férias, por configurar fato constitutivo do direito buscado, mas deste encargo não se desincumbiu.". Conforme se verifica do v. acórdão, tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, é ônus do empregado provar que não houve a fruição regular das férias. Precedentes. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, o que atrai a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A denominada Reforma Trabalhista modificou os requisitos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exigindo-se, a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, como também a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. Assim, considerando que a reclamação trabalhista foi ajuizada sob a égide da Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista) e havendo, agora, norma específica sobre a concessão da justiça gratuita no âmbito da Justiça do Trabalho, competia à parte reclamante provar a efetiva insuficiência de recursos, ônus do qual não se desincumbiu. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. PROVA EMPRESTADA. DEPOIMENTO DO RECLAMANTE EM OUTRO PROCESSO COMO TESTEMUNHA. DECLARAÇÃO DE JORNADA DIVERSA. CONFISSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT modificou a jornada fixada em sentença, considerando a prova emprestada em que se constatou horário de trabalho diverso do declarado pelo obreiro na inicial, tendo em vista declaração dada como testemunha em outro processo. Nesse sentido, fundamentou o e. TRT que, apesar da referida declaração do então reclamante, " o magistrado fixou a seguinte jornada: das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira; sábados das 7h às 17h; domingos das 7h às 15h; feriados alternados nos mesmos horários acima conforme que recaia, sempre com 1h de intervalo, dois domingos de folga no mês." Diante de tal divergência, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso da reclamada para " rearbitrar a jornada obreira como sendo: das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira e sábados alternados das 8h às 15h; sempre com 1h de intervalo.". Nesse contexto, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001688-08.2020.5.02.0063. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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