JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0086500-53.2007.5.05.0004

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0086500-53.2007.5.05.0004, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 16/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DO NOVO VALOR DO BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FIXAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. PENALIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO CONCERNENTE AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PREVISTA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 54 DA SBDI-I DESTA CORTE. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROTELATÓRIO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0086500-53.2007.5.05.0004. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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