JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0057400-28.2008.5.02.0319

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo Interno 0057400-28.2008.5.02.0319, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. INCABÍVEL. MATÉRIA PACIFICADA. SÚMULA 333 DO TST. I . O entendimento desta Corte Superior é de que a pensão mensal decorrente da redução da capacidade laborativa, nos termos do art. 950 do Código Civil e amparado no princípio restitutio in integrum , é vitalícia e não se submete à limitação temporal por idade. II . Por estar o acórdão regional em harmonia com a jurisprudência desta Corte, incide o teor da Súmula nº 333 do TST como óbice ao processamento do recurso de revista. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0057400-28.2008.5.02.0319. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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