Agravo de Instrumento 0000908-19.2014.5.06.0020
6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 24/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. VENDEDOR EXTERNO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1 – No caso, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que incide o óbice da Súmula nº 126 do TST às pretensões recursais deduzidas no recurso de revista, pois o Regional foi categórico ao registrar premis…