JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010076-07.2012.5.04.0332

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010076-07.2012.5.04.0332, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE SE TRATAR DE COMISSIONISTA. COMISSÃO PREVISTA APENAS FORMALMENTE. RECEBIMENTO DE SALÁRIO FIXO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema, pois a análise do recurso de revista demandaria o reexame de fatos de provas (óbice da Súmula nº 126 do TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010076-07.2012.5.04.0332. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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