- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo de Instrumento 0000056-30.2015.5.02.0033, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. PAGAMENTO DE COMISSÕES EM FORMA DE PLR. FRAUDE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema " pagamento de comissões em forma de PLR - fraude ", pois a análise do recurso de revista demandaria o reexame de fatos de provas (óbice da Súmula nº 126 do TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMISSIONISTA MISTO. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 397 DA SBDI-1 DO TST. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "comissionista misto - aplicabilidade da Súmula nº 340 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1 do TST", pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000056-30.2015.5.02.0033. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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