JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000056-30.2015.5.02.0033

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000056-30.2015.5.02.0033, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. PAGAMENTO DE COMISSÕES EM FORMA DE PLR. FRAUDE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema " pagamento de comissões em forma de PLR - fraude ", pois a análise do recurso de revista demandaria o reexame de fatos de provas (óbice da Súmula nº 126 do TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMISSIONISTA MISTO. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 397 DA SBDI-1 DO TST. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "comissionista misto - aplicabilidade da Súmula nº 340 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 397 da SBDI-1 do TST", pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000056-30.2015.5.02.0033. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0020091-38.2016.5.04.0221

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. COMISSÕES. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula nº 126 do TST). II . Agravo interno de que se conhece …

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010076-07.2012.5.04.0332

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE SE TRATAR DE COMISSIONISTA. COMISSÃO PREVISTA APENAS FORMALMENTE. RECEBIMENTO DE SALÁRIO FIXO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 340 DO TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema, pois a análise do recurso de revista demandaria o reexame de fatos de provas (óbice da Súmula nº 126 …

Agravo Interno 0010504-25.2015.5.01.0022

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA Nº 340 DO TST. EMPREGADO COMISSIONISTA. I. Diante da possível contrariedade à súmula nº 340 do TST e à Orientação Jurisprudencialnº 397da SDI-1, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RE…

Agravo Interno 0001049-80.2014.5.06.0006

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 16/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA DE COMISSÕES. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "diferença de comissões- distribuição do ônus da prova", ante a aplicação de óbice processual (Súmula nº 126 do TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superio…

Agravo em Agravo de Instrumento 0016414-82.2020.5.16.0008

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMISSIONISTA MISTO. FORMA DE REMUNERAÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ 397 DA SBDI-1 DO TST PELO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Observa-se que a discussão acerca da "aplicação da OJ 397 da SBDI-I" , apresentada no recurso de revista e devolvida no presente agravo, comporta análise dos critérios de transcendência, não se tratando de caso no qual se deva declarar prejudicado esse exame. Todavia, o Regional manteve a sentença e consignou i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.