JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 1001560-70.2016.5.02.0372

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
16/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo de Instrumento 1001560-70.2016.5.02.0372, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 16/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema "duração do trabalho - turno ininterrupto de revezamento" oferece transcendência, e diante da possível violação do art. 7º, XIV, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DURAÇÃO DO TRABALHO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência consolidada por esta Corte Superior sedimentou posição de que a alternância de turnos de trabalho, ainda que realizada com periodicidade mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral, ou até mesmo semestral, enseja a aplicação da jornada prevista no art. 7º, XIV, da Constituição da República. II . A decisão da Corte Regional contraria à jurisprudência consolidada desta Corte Superior, constatando-se, assim, a transcendência política da causa. III . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para reestabelecer os efeitos da sentença do juízo de primeiro grau. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001560-70.2016.5.02.0372. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 16/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada nesta Corte Superior, segundo a qual a altern…

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EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. I - AGRAVO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. ALTERAÇÃO QUADRIMESTRAL DE HORÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Transcendência jurídica reconhecida, nos termos do artigo 896-A, § 1º, da CLT. Outrossim, o aresto de fls. 849, oriundo da SBDI-1 desta Corte, específico e formalmente válido, evidencia tese divergente no sentido de que a alternância quadrimes…

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