JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000952-18.2017.5.06.0413

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Embargos de Declaração 0000952-18.2017.5.06.0413, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNASA E DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO REFERENTE AO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI INSTITUIDORA DO REGIME JURÍDICO ÚNICO. 1 - De acordo com o disposto nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT, os embargos de declaração são oponíveis exclusivamente para denunciar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. 2 - Conforme exposto no acórdão embargado, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, firmou o entendimento de ser válida a transmudação do regime celetista para o estatutário de servidor público estável (art. 19 do ADCT), ainda que admitido sem concurso público, vedando, apenas, a investidura em cargo de provimento efetivo. 3 - Contudo, no caso concreto, ficou registrado que o reclamante não é estável , porquanto admitido em 29/11/1985, nos cinco anos anteriores à promulgação da Constituição Federal, não fazendo jus, portanto, a estabilidade prevista no art. 19 do ADCT. 4 - Nessa hipótese, entende-se que não é possível a transmudação de regime, tendo em vista o ingresso na Administração Pública sem concurso público, permanecendo com a Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar demanda cuja controvérsia decorra da relação de trabalho. 5 - Cumpre destacar que não há violação ao art. 97 da Constituição Federal, tampouco contrariedade à Súmula Vinculante nº 10, pois a decisão está em consonância com o art. 949, parágrafo único, do CPC, que dispõe que "os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão". Acrescente-se que a matéria foi decidida pelo Pleno do TST (ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018), justamente seguindo decisão do Pleno do STF. 6 - Com relação à prescrição, constou expressamente no acórdão embargado que " nesse contexto, o TST entende que não há solução de continuidade do contrato de trabalho, circunstância que afasta a prescrição bienal em relação ao período anterior à mudança do regime e confere o direito aos depósitos de FGTS incontroversamente não efetuados no período posterior ". 7 - Ressalte-se que a finalidade dos embargos de declaração é sanar vício existente na decisão, visando ao aprimoramento do julgado. Não se prestam, portanto, para rediscussão das questões já devidamente examinadas no acórdão embargado ou para impugnar a fundamentação adotada pelo juízo. 8 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000952-18.2017.5.06.0413. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000990-53.2019.5.08.0009

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/10/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMANTES. LEI Nº 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA EM ESTATUTÁRIO OCORRIDA PELO ADVENTO DA LEI Nº 8.112/1990. RECLAMANTES INCONTROVERSAMENTE CONTRATADOS SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS QUE ANTECEDERAM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ADCT. INVALIDADE. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA …

Embargos de Declaração 0016185-66.2018.5.16.0017

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/05/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FUNASA RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DEPÓSITOS DO FGTS NÃO EFETUADOS NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR À ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO (LEI Nº 8.112/90). EMPREGADA PÚBLICA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO EM JUNHO DE 1984. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. SUPERVENIENTE INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO…

Embargos de Declaração 0024031-88.2019.5.24.0046

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. FUNASA. LEI Nº 13.467/2017 RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. EMPREGADO PÚBLICO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICO EM 1985. INEXISTÊNCIA DE ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. POSTERIOR INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO AUTOMÁTICA DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO. DEPÓSITOS DO FGTS 1 - A Sexta Turma do TST, após reconhecer a transcendência da matéria obj…

Embargos de Declaração 0001005-88.2017.5.05.0651

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA. CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA EM ESTATUTÁRIO. LEI Nº 8.112/1990. RECLAMANTE INCONTROVERSAMENTE CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS QUE ANTECEDERAM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (EM 09/09/1987). INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ADCT. EFEITOS. PRESCRIÇÃO E DEPÓSITOS DO FGTS. ALEGAÇ…

Embargos de Declaração 0000277-72.2019.5.08.0205

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 08/06/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE PROVIDO. LEI Nº 13.467/2017. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA EM ESTATUTÁRIO. INVIABILIDADE. TRABALHADORA ADMITIDA SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 (CONTRATAÇÃO EM 04/10/1988). INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 19 DO ADCT. APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL PLENO DO TST CONSOLIDADA NOS AUTOS DA A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.