- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001264-91.2017.5.08.0201, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava, entre outras questões, sobre a natureza jurídica do auxílio-alimentação, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 178.220,36 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante infirmado a conclusão acerca da intranscendência da questão em liça, notadamente por se encontrar o acórdão regional, quanto ao tema, em harmonia com a tese vinculante firmada no Tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, quanto à validade das normas coletivas, não há fundamento para a modificação do despacho agravado. 3. Com efeito, as normas coletivas que estabeleceram a natureza indenizatória do auxílio-alimentação devem ser respeitadas, pelo prazo de suas vigências (ADPF 323, que julgou inconstitucional a Súmula 277 do TST), tal como reconheceu o acórdão regional, uma vez que atenderam aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais para a flexibilização de direito laboral de natureza salarial, sob tutela sindical (CF, art. 7º, VI). 4. Nesse sentido, a vindicada aplicação da Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-1 do TST não encontra guarida diante do entendimento fixado pelo STF, estando superada tanto pelo Tema 1.046 quanto pela reforma trabalhista de 2017. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001264-91.2017.5.08.0201. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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