JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0000889-77.2015.5.09.0122

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

TST – Recurso de Revista com Agravo 0000889-77.2015.5.09.0122, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 20/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à validade das normas coletivas que fixaram a natureza indenizatória do auxílio-alimentação ou o custeio parcial pelo empregado , provido parcialmente o recurso de revista patronal , no particular, para declarar válido o disposto nos instrumentos coletivos, situação que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 ( Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), de relatoria do Min. Gilmar Mendes, e, ato contínuo, foram excluídos da condenação os reflexos do auxílio-alimentação nas datas em que vigentes as normas em tela . 2. Não prosperam as alegações do Agravante de que o recurso de revista patronal não poderia ser conhecido por inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT . Com efeito, ainda que observado o referido vício formal do apelo patronal, a mitigação dos pressupostos formais de cabimento do recurso de revista se impõe. Relevante registrar que o Supremo Tribunal Federal, uma vez fixada a tese de caráter vinculante, determina sua aplicação aos casos concretos, priorizando o tema de fundo, e relevando eventual desatendimento a pressupostos formais do recurso próprio da instância a quo . 3. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a inviabilidade do recurso de revista patronal, tampouco o desacerto do despacho agravado, este deve ser mantido . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000889-77.2015.5.09.0122. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 20/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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