Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022173-52.2024.5.04.0030
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO ANTES DE SER DECRETADA A RECUPERAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O debate acerca da liberação dos depósitos recursais, realizados anteriormente à decretação da recuperação judicial, detém transcendência jurídica, conforme dispõe do art. 896-A, § …