Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100278-19.2021.5.01.0002
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 15/05/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – HORAS EXTRAS – INTERVALO INTRAJORNADA – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 2. Portanto, …