JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000483-40.2023.5.13.0033

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
02/10/2024
Data de publicação
04/10/2024

TST – Agravo Interno 0000483-40.2023.5.13.0033, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 02/10/2024, p. 04/10/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO INTERMITENTE - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 9ª, DA CLT. Em se tratando de processo afeto ao rito sumaríssimo, somente se admite o recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal (art. 896, § 9º, da CLT). As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000483-40.2023.5.13.0033. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 02/10/2024. Juntado aos autos em 04/10/2024.)
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