- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo Interno 0000489-10.2015.5.04.0411, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão agravada examinou o tema "confissão e revelia", tendo aplicado como óbice o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, eis que a parte recorrente transcreveu integralmente o tópico da decisão recorrida, sem efetuar nenhum destaque. Portanto, não há que se falar em omissão na decisão agravada em torno da questão de fundo, eis que o então Ministro Relator sequer chegou a examinar a matéria de fundo, em razão da aplicação do óbice processual na hipótese, em decisão devidamente fundamentada. Não há, portanto, que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, CONFISSÃO E REVELIA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INVIABILIDADE. No presente caso, a decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO EM JUÍZO. " A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da multa prevista no art. 477, §8º, da CLT. A referida multa não será devida apenas quando, comprovadamente, o empregado der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias " (Súmula nº 462/TST). Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000489-10.2015.5.04.0411. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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