- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001141-16.2019.5.09.0001, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - REPRESENTAÇÃO SINDICAL - LEGITIMIDADE AMPLA - COISA JULGADA - INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. Para que seja malferida a coisa julgada, é imperiosa a patente e literal dissonância entre a sentença exequenda e a decisão proferida na fase de execução, o que evidentemente não se verifica quando necessária alguma interpretação ou adequação do título executivo judicial. 2. No caso, o Tribunal Regional limitou-se a examinar a legitimidade do sindicato para a substituição processual e o alcance do título executivo, destacando que a referida legitimidade não se restringe tão somente aos empregados filiados, sendo ampla para alcançar toda a categoria, situação que não implica afronta aos arts. 5º, XXXVI , e 8º, II e III, da Constituição Federal. 3. Conclusão diversa quanto ao alcance do título executivo a partir dos elementos de prova considerados para elaboração dos cálculos esbarra na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001141-16.2019.5.09.0001. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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