- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 28/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000593-88.2019.5.09.0001, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 28/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA do EXECUTADO – REPRESENTAÇÃO SINDICAL – INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. Nos termos do art. 8º, II, da Constituição Federal, e a substituição processual do sindicato está adstrita à base territorial de atuação do sindicato. 2. No caso, o Tribunal Regional limitou-se a examinar a legitimidade do sindicato para a substituição processual e o alcance do título executivo. Consignou expressamente, ao examinar o título executivo que “(...) verifica-se que têm direito às diferenças todos os empregados admitidos até 31/08/1992, no período imprescrito, não fazendo qualquer limitação à data do encerramento do contrato . É certo, portanto, que aqueles substituídos que se aposentaram ou deixaram a empresa antes do ajuizamento da ação, mas receberam o auxílio alimentação dentro do período imprescrito e estavam dentro da base territorial do Sindicato, têm direito às verbas, respeitada a prescrição. É essa a situação de Sergio de Oliveira e Silei Moreira” e, em relação ao Sr. Sérgio Afonso Lopes, que “restou demonstrado que durante todo o período a ser apurado esteve o substituído em questão lotado em Curitiba, dentro da base territorial do Sindicato Autor, impositiva a manutenção da sentença” . 3. Conclusão diversa quanto ao alcance do título executivo esbarra na Súmula nº 126 do TST. Nesse contexto, no caso presente, houve apenas a interpretação da coisa julgada e alcance do título executivo, da qual não decorre ofensa direta ao dispositivo da Constituição Federal. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000593-88.2019.5.09.0001. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 28/06/2024.)
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