- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012581-66.2015.5.15.0135, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 23/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO CARACTERIZADA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. Tribunal a quo não se esquivou do dever de proferir decisão fundamentada, consignando de forma clara as razões de seu convencimento. TRABALHO EXTERNO – CONTROLE DE JORNADA – CARGA HORÁRIA FIXADA – INVEROSSIMILHANÇA Ante possível violação ao art. 818 da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, para processar o Recurso de Revista. COMISSÕES – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A matéria, tal como posta pelo Eg. TRT, reveste-se de cunho fático-probatório, de reexame vedado, nos termos da Súmula nº 126 do TST. LITIGÂNCIA DE MÁ-FE Não se divisa a litigância de má-fé alegada, nos termos dos arts. 80 do CPC e 793-B, da CLT, porquanto o Reclamante tão somente exerceu o direito de Ação que a lei lhe assegura, para pleitear direito que entendia devido. Não se evidencia o dolo necessário ao reconhecimento de litigância de má-fé. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO EXISTENCIAL – JORNADA EXTENUANTE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada ofensa ao art. 5º, X, da Constituição da República, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o recurso negado. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – TRABALHO EXTERNO – CONTROLE DE JORNADA – CARGA HORÁRIA FIXADA – INVEROSSIMILHANÇA Nos termos do art. 345, IV, do CPC/2015, não se afigura possível presumir a veracidade das alegações do Reclamante, diante da contradição do pleito inicial com seu depoimento pessoal, e da improbabilidade de carga horária de trabalho tão extensa por longo período, que impossibilitaria outras atividades reportadas nos autos, como a realização de curso universitário superior, além do convívio social e familiar. Considerando os elementos dos autos e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, rearbitra-se a jornada fixada pela Corte de origem. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO EXISTENCIAL – JORNADA EXTENUANTE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O entendimento do Eg. TST é no sentido de que eventual jornada excessiva, pela prestação de horas extras habituais, por si só, não dá ensejo ao pagamento de indenização por dano existencial, sendo necessária a efetiva comprovação do prejuízo ao convívio familiar e social sofrido pelo empregado, o que não ocorre no caso. Julgados. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS – ÍNDICE APLICÁVEL – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 (Relator Ministro Gilmar Mendes, Plenário, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-e e juros legais, na fase pré-judicial, e taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1.191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. III – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO EXISTENCIAL – JORNADA EXTENUANTE QUANTUM INDENIZATÓRIO Prejudicado, ante o provimento dado ao Recurso de Revista da Reclamada. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0012581-66.2015.5.15.0135. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 23/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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