- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Agravo 0011670-61.2017.5.03.0024, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DOS ELETRICITÁRIOS. Em relação à base de cálculo do adicional de periculosidade dos eletricitários, a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item II da Súmula 191/TST, é no sentido da efetuação do cálculo sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, por força do comando emergente do art. 1º da Lei 7.369/85 (antes de sua revogação em dezembro de 2012 pela Lei nº 12.740, de 08.12.12), não sendo válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. Outrossim, a jurisprudência também tem considerado que a redução da base de cálculo realizada pela citada Lei n. 12.740, de 2012, somente se aplica aos novos contratos, em face do princípio da irredutibilidade salarial, de matriz constitucional (art. 7º, VI, da CF), entendimento que se cristalizou com a edição do item III da Súmula 191/TST, o que não é a hipótese dos autos. Por se tratar o adicional depericulosidadede matéria de natureza cogente e direito de indisponibilidade absoluta, não se há falar em validade das normas coletivas que flexibilizam a base de cálculo (Tema 1046), bem como os reflexos do referido adicional, ou que reduzam o percentual do adicional depericulosidade(art. 611-B, XVII e XVIII, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011670-61.2017.5.03.0024. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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