JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1001041-45.2021.5.02.0041

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1001041-45.2021.5.02.0041, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ELETRICITÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ADMISSÃO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012. INCIDÊNCIA DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 191, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conquanto demonstrado o desacerto da decisão monocrática, pois não incide óbice nos termos da Súmula 126 do TST e não há transcendência jurídica da causa, o apelo não comporta provimento, por fundamento diverso. A decisão regional está em sintonia com a Súmula 191, III, do TST, segundo a qual "a alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei nº 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência, de modo que, nesse caso, o cálculo será realizado exclusivamente sobre o salário básico, conforme determina o § 1º do art. 193 da CLT" . Agravo não provido, sem incidência da multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001041-45.2021.5.02.0041. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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