JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010845-38.2015.5.03.0073

Relator(a)
Paulo Regis Machado Botelho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo de Instrumento 0010845-38.2015.5.03.0073, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. HORAS EXTRAS. DIVISOR 200. JORNADA DE 40H PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Não se constata dissonância entre a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no exame do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral e o acórdão desta Sexta Turma, que negou provimento ao agravo de instrumento para manter a aplicação do divisor 200 no cálculo das horas extras, conforme a Súmula nº 431 do TST, sob o fundamento de conformidade do critério com a previsão das normas coletivas da categoria, que estipularam jornada contratual de 40h semanais. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010845-38.2015.5.03.0073. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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