JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000371-03.2022.5.20.0004

Relator(a)
Paulo Regis Machado Botelho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
26/04/2024

TST – Agravo 0000371-03.2022.5.20.0004, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADICIONAL POR QUALIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA Nº 422 DO TST 1 - Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento em relação ao tema "HORAS EXTRAS. CATEGORIA ESPECIAL. PROFESSOR " e negado provimento quanto ao tema " ADICIONAL POR QUALIFICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA ", prejudicada a análise da transcendência. 2 - As razões para negar seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "HORAS EXTRAS. CATEGORIA ESPECIAL. PROFESSOR " consistem na ausência de impugnação específica do despacho de admissibilidade e incidência da Súmula nº 422 do TST. Já em relação ao tema " ADICIONAL POR QUALIFICAÇÃO. ÔNUS DA PROVA ", as razões de decidir para negar provimento ao agravo de instrumento consistem na ausência de violação dos dispositivos de distribuição do ônus da prova indicados pela agravante. 3 - A parte agravante, por sua vez, ao se insurgir contra a decisão monocrática, alega que o recurso preenche os requisitos do artigo 896, da CLT, e que a Lei assegura aos litigantes a ampla defesa e o contraditório. 4 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática proferida em agravo de instrumento com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os fundamentos adotados para negar provimento ao agravo de instrumento. A não impugnação específica leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000371-03.2022.5.20.0004. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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