- Relator(a)
- Paulo Regis Machado Botelho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 26/04/2024
TST – Embargos de Declaração 0010131-66.2015.5.05.0641, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 24/04/2024, p. 26/04/2024
EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO RECONHECIDA PELO TRT 1 - Por meio da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da executada, visto que o recurso de revista não preencheu pressupostos de admissibilidade e ficou prejudicada a análise datranscendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme registrado na decisão monocrática agravada, infere-se dos trechos indicados pela parte que o TRT reconheceu a preclusão, quanto à manifestação aos cálculos. Nesse particular, o Colegiado registrou que " a notificação para a ré se manifestar sobre os cálculos do reclamante teve como início da contagem a data de 29/01/2018 (id. 83f8a3e)" e que "a parte ré teria 8 (oito) dias para apresentar a impugnação, o que não fez, deixando que se operasse a preclusão". Destacou que "a reclamada apenas apresentou manifestação em 27/02/2018, quando a preclusão já tinha se configurado", concluindo que "não há reforma que deva ocorrer na decisão de origem que reconheceu a preclusão para a parte reclamada se manifestar sobre os cálculos" . 4 - Desse modo, no caso concreto, não há violação direta aos dispositivos constitucionais apontados pela parte em seu recurso de revista (artigos 5º, II, LIV e LV, da Constituição Federal), pois não tratam da matéria discutida. 5 - Portanto, correta a decisão monocrática, ora agravada, visto que a matéria não é disciplinada diretamente na CF/88 e o recurso de revista tramita na fase de execução (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula nº 266 do TST). 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010131-66.2015.5.05.0641. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 26/04/2024.)
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