- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2024
- Data de publicação
- 17/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011160-15.2017.5.03.0035, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 15/05/2024, p. 17/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONSTATAÇÃO DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST . Não obstante o exequente tenha sido intimado acerca da liquidação do cálculo, tendo-lhe sido concedido o prazo de oito dias para manifestação, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, quedou-se inerte. Intimado da homologação dos cálculos, não se manifestou acerca da alegada incorreção dos cálculos, peticionando somente a liberação de numerário, se manifestando apenas sobre os cálculos incorretos após expirado o prazo legal, incidindo a preclusão. Desse modo, resta evidenciada a preclusão, uma vez que a parte não se manifestou no momento oportuno. Nesse contexto, a discussão acerca da ocorrência depreclusãoquanto à manifestação doscálculosde liquidação reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, motivo pelo qual não há como constatar ofensa direta e literal ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT . Agravo de instrumento desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Estando demonstrada a intenção da parte de apenas polemizar com o julgador naquilo que foi por ele decidido, conforme asseverado pelo Regional, cabível a aplicação de multa, nos termos dos artigos 1.026, § 2º, do CPC/2015 e 769 da CLT . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011160-15.2017.5.03.0035. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 15/05/2024. Juntado aos autos em 17/05/2024.)
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