JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000555-56.2022.5.20.0004

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

TST – Agravo 0000555-56.2022.5.20.0004, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO . TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO. SÚMULA Nº 422. NÃO CONHECIMENTO. No agravo em exame, em que pese a parte demonstrar o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. No caso , foi denegado seguimento ao apelo com base no óbice da Súmula nº 333. A parte interpõe o presente apelo, alegando de forma genérica a inconstitucionalidade do artigo 896-A, §5º, da CLT, sem, contudo, impugnar especificamente o fundamento da decisão monocrática firmada na Súmula nº 333. Tal conduta é, a meu ver, processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC/15, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000555-56.2022.5.20.0004. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0012174-47.2016.5.03.0042

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER . ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamada, quanto ao tema "interva…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010082-44.2016.5.15.0113

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. DOBRA DE FÉRIAS. DIFERENÇAS DE FGTS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundame…

Agravo 0010965-76.2015.5.01.0028

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 22/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST . Na hipótese dos autos, a decisão monocrática denegou seguimento ao agravo de instrumento pela incidência da Súmula 333 do TST quanto ao tema "intervalo do art. 384 da CLT", mantendo a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras " no sentido de que a concessão de condições especiais à mulh…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101891-19.2016.5.01.0077

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 24/11/2020

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO. 1. Na decisão ora agravada manteve-se o trancamento do recurso de revista da Reclamada, quanto ao enquadramento sindical, às horas extras e ao intervalo do art. 384 da CLT para a dilatação do trabalho da mulher , por óbice dos arts. 896, § 7º, da CLT e 1.016, III, do CPC e das S…

Agravo 0000089-50.2022.5.20.0008

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. INTERVALO ESPECIAL. MÉDICO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. No caso , a decisão de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.