JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0084300-40.2004.5.02.0464

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0084300-40.2004.5.02.0464, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. Não merece reparos a decisão agravada, porquanto o acórdão recorrido foi proferido em consonância com os critérios de atualização estabelecidos pelo STF no julgamento das ADC´s 58 e 59, quais sejam a incidência do IPCA-E e juros correspondentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-processual; e incidência da taxa SELIC (que engloba juros e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação. 2. A pretensão do exequente de que sejam aplicados os juros compostos, utilizando-se a "Calculadora do Cidadão", ofende a ratio decidendi que conduziu ao julgamento das referidas ADCs 58 e 59, como já decidiu o Supremo Tribunal Federal (Rcl-AgR-54.886/SP, Primeira Turma, Relator Ministro Alexandre de Moraes, DJe 8/09/2022). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0084300-40.2004.5.02.0464. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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