- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 22/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100612-79.2019.5.01.0501, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 17/04/2024, p. 22/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. CALCULADORA DO CIDADÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . Por se tratar de matéria que envolve o debate acerca da atualização monetária dos créditos trabalhistas (ADCs 58 e 59, processadas pelo STF), reconheço a transcendência jurídica da matéria, a teor do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2 . Nos termos da decisão recorrida, devem ser aplicados os índices de correção monetária estabelecidos pelo STF na ADC 58, quais sejam: IPCA-E acrescido de juros legais, previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91, até o ajuizamento da ação, e SELIC (para juros e correção monetária) a partir daí. 3. O acórdão recorrido está em conformidade com o decidido pelo STF, não havendo que se perquirir sobre a incidência de juros sobre juros, mediante a utilização da "Calculadora do Cidadão" (disponibilizada pelo Banco Central). Precedentes . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100612-79.2019.5.01.0501. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.