JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0180000-52.2004.5.02.0461

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/11/2023
Data de publicação
21/11/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0180000-52.2004.5.02.0461, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/11/2023, p. 21/11/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE JUDICIAL. TAXA SELIC. CALCULADORA DO CIDADÃO. ADOÇÃO DESCABIDA. ANATOCISMO ( BIS IN IDEM ). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da decisão recorrida, devem ser aplicados os índices de correção monetária estabelecidos pelo STF na ADC 58, quais sejam: IPCA-E acrescido de juros legais, previstos no art. 39, caput , da Lei 8.177/91, até o ajuizamento da ação, e SELIC (para juros e correção monetária) a partir daí. 2. O acórdão recorrido está em conformidade com o decidido pelo STF, não havendo que se perquirir sobre a incidência de juros sobre juros, mediante a utilização da "Calculadora do Cidadão" (disponibilizada pelo Banco Central), por não se conformar com a ratio decidendi da tese firmada pelo Supremo nos precedentes vinculantes. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0180000-52.2004.5.02.0461. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/11/2023. Juntado aos autos em 21/11/2023.)
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