JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000388-17.2012.5.05.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/05/2024
Data de publicação
20/05/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000388-17.2012.5.05.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/05/2024, p. 20/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. CONTRIBUIÇÃO PETROS. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO (SÚMULA 422, I, DO TST) . TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA . As razões do agravo não se contrapõem aos fundamentos do acórdão do TRT, calcados na tese de formação da coisa julgada envolvendo as contribuições previdenciárias, em razão da ausência de determinação no título judicial exequendo "no sentido de que sejam realizados os recolhimentos pretendidos, não tendo a matéria sequer sido apresentada em fase de conhecimento". Assim, ao se limitar a discorrer sobre a importância da recomposição da reserva matemática do fundo previdenciário, a parte deixa de observar a necessária relação dialética entre as razões de recorrer e os fundamentos decisórios, atraindo a seu apelo a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000388-17.2012.5.05.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/05/2024. Juntado aos autos em 20/05/2024.)
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