- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 29/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000146-42.2017.5.05.0661, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Fica prejudicada a análise do agravo de instrumento, tendo em vista o conhecimento e provimento do recurso de revista interposto pela reclamante, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA EXECUTIVO. INTERVALO DO DIGITADOR. No caso, a Corte de origem, embora instada mediante embargos de declaração, não se manifestou expressamente acerca dos instrumentos normativos da Caixa Econômica Federal, apontados pelo reclamante, que asseguram o direito a uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados a todos os empregados que exercem atividades de entrada de dados. Configura negativa de prestação jurisdicional a ausência de tese explícita do Tribunal Regional sobre a aplicação das normas internas da CEF ao caso concreto. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000146-42.2017.5.05.0661. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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