JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000270-57.2022.5.23.0076

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

TST – Embargos de Declaração 0000270-57.2022.5.23.0076, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. ESCLARECIMENTOS. 1. Na hipótese, esta Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamante para reconhecer o direito à estabilidade provisória da gestante. 2. A reclamada alega omissão quanto ao fato de que houve pedido de demissão pela autora. 3. Cumpre esclarecer que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o pedido de demissão da empregada gestante, por ocasião da estabilidade provisória, somente tem validade quando houver assistência do sindicato ou do Ministério Público, conforme previsão do art. 500 da CLT. E no caso, não houve assistência. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000270-57.2022.5.23.0076. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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