Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010522-50.2020.5.18.0102
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 07/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA. TEMA REPETITIVO Nº 06 (IRR-90-53.2015.5.03.0090) - DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade. Isso porque o reclamante, nas razões do referido apelo, limitou-se a tecer considerações ge…