- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 16/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011165-76.2019.5.15.0053, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMANTES - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ENTE PÚBLICO. CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. INTELIGÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SBDI-1 DO TST E DA TESE FIRMADA POR ESTA CORTE SUPERIOR NO JULGAMENTO DO IRR-190-53.2015.5.03.0090. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO AFASTADA PELO TRT. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte omitiu , da transcrição efetuada , trechos do acórdão recorrido que evidenciam relevantes fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para decidir a questão controvertida, estando assim flagrantemente desatendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011165-76.2019.5.15.0053. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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