- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2024
- Data de publicação
- 29/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000365-50.2022.5.17.0013, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BANCO POSTAL. ASSALTOS. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ressalvado o entendimento pessoal do Relator, a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o risco inerente às atividades desenvolvidas em agências do Banco Postal enseja a incidência da responsabilidade objetiva, prevista no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, sendo devida a indenização pleiteada em casos como o dos autos, em que a agência foi assaltada enquanto o reclamante trabalhava. Firmou-se, ademais, o entendimento no sentido de que, para responsabilização do empregador, não é necessária a demonstração do resultado lesivo, na medida em que o dano caracteriza-se in re ipsa . Agravo de instrumento a que se nega provimento. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento deste Tribunal Superior se firmou no sentido de não admitir a revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais, salvo em situações extraordinárias, em que seja nítido o caráter irrisório ou exorbitante da condenação, de modo tal que não seja capaz de atender aos objetivos estabelecidos pelo ordenamento para o dever de indenizar, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. SÚMULA 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000365-50.2022.5.17.0013. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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