JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000013-82.2017.5.06.0172

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000013-82.2017.5.06.0172, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.467/2017 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA SEMESTRAL. ART. 896, "A", DA CLT - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS POR MEIO DE NORMA COLETIVA . ART . 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000013-82.2017.5.06.0172. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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