JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000171-46.2022.5.19.0061

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000171-46.2022.5.19.0061, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE PROMESSA DE EMPREGO NÃO CUMPRIDA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista, por óbice da Súmula 126 do TST. No caso concreto, o TRT - confirmando a sentença - asseverou que " não restou demonstrado que a autora tenha tido justificada expectativa de emprego frustrada por ato ilícito da ré " (fl. 236), conclusão que somente poderia ser elidida em sede recursal extraordinária a partir da coibida reanálise dos fatos e provas dos autos . Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MORAL. EXIGÊNCIA DE ATESTADO DE BONS ANTECEDENTES. ATENDENTE DE TELEMARKETING. MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA . NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO § 9º DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte recorrente não atendeu às exigências da norma do inciso § 9º do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000171-46.2022.5.19.0061. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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