- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2024
- Data de publicação
- 17/01/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010993-46.2022.5.15.0113, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 18/12/2024, p. 17/01/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe a indicação de violação dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ou 93, IX, da Constituição Federal. O recurso de revista não se encontra adequadamente fundamentado no tópico, razão pela qual o seu processamento não se viabiliza. 2. PROMESSA DE EMPREGO NÃO CUMPRIDA. DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento de improcedência do pedido relativo ao pagamento de indenização por dano moral decorreu da conclusão do Regional no tocante à insuficiência do acervo probatório apresentado pela reclamante. Ileso o art. 5º, X, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010993-46.2022.5.15.0113. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2024. Juntado aos autos em 17/01/2025.)
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