JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000261-90.2011.5.20.0003

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000261-90.2011.5.20.0003, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - OBRIGAÇÃO DE PENSIONAMENTO MENSAL. RELAÇÃO CONTINUADA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE EXIME A EXECUTADA DO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO. CONTROVÉRSIA SOBRE OCORRÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição de trecho do acórdão recorrido que não demonstra o prequestionamento da controvérsia que a parte pretende devolver ao exame do TST importa na constatação de inviabilidade do processamento do recurso de revista, por inobservância das normas dos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000261-90.2011.5.20.0003. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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