Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101199-30.2019.5.01.0072
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA REJEITADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte recorrente não atendeu à norma do inciso…