JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011669-08.2019.5.15.0110

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/04/2024
Data de publicação
29/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011669-08.2019.5.15.0110, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 24/04/2024, p. 29/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE ADOLFO) - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PROFESSOR. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. REMUNERAÇÃOMENSAL. VINCULAÇÃO COMHORA-AULA. SÚMULA 351 DO TST - FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, a parte agravante não investiu especificamente contra um dos óbices adotados no despacho denegatório do recurso de revista - por si só capaz de dar sustentação jurídica ao trancamento do recurso de revista -, consubstanciado na aplicação da Súmula 126 do TST. Inteligência da Súmula 422, I, do TST . Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011669-08.2019.5.15.0110. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 24/04/2024. Juntado aos autos em 29/04/2024.)
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