Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000253-53.2020.5.11.0002
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 17/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . QUANTUM INDENIZATÓRIO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000253-53.2020.5.11.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de ju…