JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010695-36.2018.5.18.0008

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/06/2020
Data de publicação
12/06/2020

TST – Agravo 0010695-36.2018.5.18.0008, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/06/2020, p. 12/06/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. FUNDAMENTO NORTEADOR DA DECISÃO MONOCRÁTICA NÃO IMPUGNADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, diante do flagrante não cabimento do recurso de revista (Súmula nº 218 do TST), ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria de fundo ("Deserção do recurso ordinário"). 2 - Entretanto, no presente recurso, a reclamada deixa de impugnar a decisão monocrática, para repisar os argumentos atinentes à concessão do benefício da gratuidade de justiça. 3 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a agravante impugnado os termos da decisão agravada. Assim, nesse particular, desatendeu ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. I nteligência do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula nº 422, I, do TST . 4 - No caso concreto, é cabível a aplicação da multa, visto que a parte nem sequer impugna especificamente o fundamento da decisão monocrática agravada, sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo. 5 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010695-36.2018.5.18.0008. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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