JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010250-57.2014.5.05.0222

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
27/06/2024
Data de publicação
02/08/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010250-57.2014.5.05.0222, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 27/06/2024, p. 02/08/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO . TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE QUITAÇÃO GERAL E IRRESTRITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 270 DA SBDI-1 DO TST. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590415-6, interposto pelo Banco do Estado de Santa Catarina S.A - BESC, com repercussão geral (Tema 152), em sessão plenária do dia 30.4.2014 e com trânsito em julgado em 30.3.2016, fixou tese no sentido de que "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado aplanode dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado" . Assim, na esteira do entendimento sufragado pelo STF, esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que para a validade da quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho é imprescindível a existência de cláusula em norma coletiva estabelecendo que a adesão do empregado ao plano de demissão incentivada implicará eficácia liberatória geral. Nesse passo, a jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de que a adesão do empregado ao Plano de Incentivoà Demissão Voluntária, ou à aposentadoria, implica quitação, exclusivamente, das parcelas e valores constantes do recibo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1, segundo a qual "a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo". No caso concreto, o que se extrai do acórdão embargado é que oPlanode Incentivo ao DesligamentoVoluntárioem discussão não foi instituído por meio de norma coletiva e sim por documento produzido pela Reclamada. Nesse contexto, o PIDV da Reclamada não é capaz de conferir quitação geral e plena em relação a todas as verbas oriundas do extinto contrato de trabalho, como alega a parte Recorrente, porque não amparado em instrumento coletivo. Dessa forma, conclui-se que a decisão embargada foi proferida em conformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior e do STF, revelando-se superados os arestos trazidos para confronto de teses, nos termos do artigo 894, § 2º, da CLT. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010250-57.2014.5.05.0222. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 27/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0002011-53.2010.5.12.0014

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. BANCO DO BRASIL S.A. (SUCESSOR DO BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BESC) . ADESÃO DO EMPREGADO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO COLETIVO. QUITAÇÃO GERAL, AMPLA E IRRESTRITA. VALIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 152. CASO DO PRECEDENTE (RE-590.415/SC-RG). ABSOLUTA IDENTIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAIS DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. DISTINÇÃO INEXISTENTE. JUL…

Recurso de Revista 0000562-41.2011.5.12.0009

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 05/10/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA (BANCO DO BRASIL S.A.). ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. BESC. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 152. I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº590.415/SC, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que " a transação extrajudicial que importa rescisão do co…

Agravo 0001694-62.2016.5.20.0001

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 17/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL. IMPOSSBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DECISÃO DO STF NO RE 590.415/SC. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1, segundo a qual " a transação extrajudicial que impo…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001406-38.2017.5.10.0008

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415-6 RG (tema 152), interposto pelo Banco do Estado de Santa Catarina S.A - BESC fixou, com eficácia erga omn…

Agravo em Recurso de Revista 0000723-84.2015.5.10.0003

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. EFEITOS. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.415-6 RG (tema 152), interposto pelo Banco do Estado de Santa Catarina S.A - BESC fixou, com eficácia erga omnes e efeito…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.