JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001405-92.2016.5.02.0008

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/08/2024

TST – Agravo Interno 1001405-92.2016.5.02.0008, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO REGIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, ANALISANDO TODOS OS PONTOS RELEVANTES PARA SOLUÇÃO DA LIDE. 2. FÉRIAS. JUSTA CAUSA. CONVENÇÃO 132 DA OIT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O recurso não merece seguimento sob o fundamento de " nulidade por negativa de prestação jurisdicional " uma vez que a decisão do Tribunal Regional está fundamentada e analisou todos os pontos relevantes para solução da lide, ainda que o resultado seja contrário aos interesses da parte agravante. II . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "férias - justa causa - Convenção 132 da OIT", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a matéria pacificada no âmbito do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001405-92.2016.5.02.0008. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
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