- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 12/06/2020
TST – Recurso de Revista 0012056-20.2016.5.09.0005, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 10/06/2020, p. 12/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO E EXTRAPOLAMENTO DO LIMITE PREVISTO NO ARTIGO 59 DA CLT. SÚMULA N.º 85, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A determinação do TRT de verificação da validade ou invalidade do acordo de compensação de jornada, a cada semana, contraria o entendimento consagrado na Súmula nº 85, IV, desta Corte superior. Desse modo, reconhece-se a transcendência política da causa (artigo 896-A, § 1º, II, da CLT). 2. No presente caso, constatou a Corte de origem, com base nos controles de jornada, ocorrência de labor no dia destinado à compensação, extrapolamento do limite previsto no artigo 59 da CLT e labor extraordinário habitual, o que conduz à invalidade total do acordo. Esta Corte superior, em situações similares à dos autos tem reconhecido contrariedade à aludida Súmula nº 85, IV, não admitindo o entendimento consagrado na Súmula nº 36 do TRT, no sentido de que a validade ou invalidade do acordo de compensação deve ser aferida semanalmente, ensejando, a depender da semana, pagamento integral das horas extras, pagamento apenas do adicional ou regular compensação. Precedentes. 3. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012056-20.2016.5.09.0005. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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