- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 12/06/2020
TST – Recurso de Revista 0001708-06.2017.5.09.0005, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 10/06/2020, p. 12/06/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. CARACTERIZAÇÃO DA HABITUALIDADE NA PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. SÚMULA N.º 85, IV, DO TST. MATÉRIA FÁTICA . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que havia prestação habitual de horas extras. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Recurso de Revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA MODALIDADE ADESIVA . NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL. Resta prejudicado o exame do Recurso de Revista interposto adesivamente pelo reclamante, ante o não conhecimento do Recurso de Revista principal interposto pela reclamada. Inteligência do artigo 997, § 2º, III, do Código de Processo Civil atual. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001708-06.2017.5.09.0005. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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