- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 02/08/2024
TST – Agravo Interno 0001362-14.2015.5.20.0007, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/06/2024, p. 02/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PETROLEIRO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTERJORNADA. SÚMULA 333 TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. 2. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. REPOUSOS PREVISTOS DA LEI Nº 5.811/72. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REFLEXOS. CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "Petroleiro. Horas Extraordinárias. Intervalo Interjornada", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito do TST, por meio da SDI-I. Incide, pois o óbice contido na Súmula nº 333 do TST. II . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "Repousos Previstos no art. 3º, V, da Lei n. 5.811/72. Horas Extraordinárias. Reflexos. Cálculos", pois há óbice processual no art. 17 do CPC, ausência de interesse recursal, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001362-14.2015.5.20.0007. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.