- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo Interno 0021371-61.2017.5.04.0204, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 07/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 66 DA CLT. APLICAÇÃO DO TEOR DA SÚMULA Nº 110 DO TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "petroleiro - intervalo interjornadas", pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que em razão de a Lei nº 5.811/72 não trazer regramento específico em relação ao intervalo interjornadas, aplica-se à categoria dos petroleiros, especialmente àqueles que trabalham em regime de revezamento, a norma geral do art. 66 da CLT. II. No caso vertente, o Tribunal Regional condenou a parte reclamada ao pagamento, como extra, das horas em que não respeitado o repouso semanal de 35 horas. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021371-61.2017.5.04.0204. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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