JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000104-47.2017.5.10.0016

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/08/2024

TST – Agravo Interno 0000104-47.2017.5.10.0016, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATRIBUIÇÕES DE NATUREZA TÉCNICA. ART. 224, CAPUT , DA CLT. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. I. A Corte Regional examinou a prova e concluiu que a parte reclamante exercia atividades de caráter técnico sem fidúcia especial, de modo a enquadrá-lo na regra do art. 224, caput , da CLT. II. Logo, não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em exame, pois há óbice processual (Súmulas 102, I, e 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000104-47.2017.5.10.0016. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
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EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º CLT. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. SÚMULA 102, II E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema "Bancário. Cargo de Confiança. Art. 224, §2º CLT. Horas Extraordinárias", pois há óbice processual nos enunciados n. 102, I e 126 da Súmula do TST a inviabil…

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